quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

..:: BOAS VINDAS ::..

Olá a todos, este ano começa uma nova fase do Jovens Coroas, a fase digital. Neste 33 anos de existência foram confeccionados vários documentos, alguns estão guardados em locais diferentes devido ao fato de não termos sede própria e outros acabaram se perdendo. Agora, em plena era digital , não podemos deixar de lado estas maravilhas que a tecnologia nos proporciona, até mesmo de forma gratuita. Pensando nisso eu criei um sistema de controle de sócios, que já está com o secretário (Ronaldo), uma conta no Orkut e este blog. Espero que todos os sócios e amigos do Jovens Coroas possam aproveitar ao máximo estas ferramentas para se comunicaresm e se manterem informados de tudo o que está acontecendo, não só nas nossas atividades esportivas e sociais, como também, em outras áreas onde estejamos envolvidos, e que contribuam para o nosso bem estar e facilite a organização e documentação das atividades do CLube.
Um forte abraço a todos,
Ademilson de Souza Teodoro

REGULAMENTO DAS PARTIDAS

Art. 28º - Será praticado o Futebol de Salão, obedecendo as regras oficiais em vigor. As modificações, quando necessárias, serão normatizadas pela Diretoria.
Art. 29º - As partidas serão jogadas as segundas, quartas e sextas-feiras, a partir das 17:30 horas, em local determinado pela Diretoria, com duração de 30 (trinta) minutos divididos em 2 (dois) tempos iguais.
Art. 30º - Nos dias programados, serão realizadas até 3 (três) partidas, de acordo com o número e disposição dos atletas.
Art. 31º - É obrigatório, nas atividades esportivas ordinárias, o uso de uniforme padrão (coletes).

Parágrafo único – O atleta que não portar o uniforme padrão, não participará dos jogos.
Art. 32º - A primeira partida será realizada pelos 10 (dez) primeiros atletas, que tiverem registrados seus nomes no quadro negro, por ordem de chegada.

§ 1º As equipes serão divididas pelos goleiros, quando houver 2 (dois) goleiros entre os dez primeiros atletas.

§ 2º Não havendo, até as 17:30 horas, a presença de 2 (dois) goleiros, aguardar-se-á por 10 (dez) minutos. Se neste período persistir a falta de goleiros, a escolha dar-se-á pelo 5º (quinto) e o 10º (décimo) atleta, ou pelo 4º (quarto) e 9º (nono) atleta, quando o 5º (quinto) ou o 10º (décimo) atleta for goleiro.

§ 3º Ocorrendo a divisão das equipes, e uma delas ou as duas não contarem com goleiro e antes do início da partida, chegar goleiros suficientes, o 10º (décimo) e se necessário o 9º (nono) atleta, cederão seus lugares para os goleiros recém chegados, e os mesmos farão novamente a divisão das equipes.

§ 4º Se entre os 10 (dez) primeiros atletas houver mais de 2 (dois) goleiros, os excedentes cederão seus lugares para os atletas de linha, obedecendo a ordem de chegada.

§ 5º Após o início das partidas, as equipes só serão alteradas em casos de contusão, expulsão ou por iniciativa de algum atleta em sair da partida. Em qualquer dos casos, as substituições obedecerão a ordem de chegada.

§ 6º O atleta que voluntariamente, sem motivo justo, abandonar sua equipe, antes do final da partida, não poderá participar de outros jogos no mesmo dia.
Art. 33º - Para dirigir a primeira partida, serão árbitros os atletas que chegarem em 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) lugares.
Art. 34º - A Segunda partida será realizada pelos atletas que não participaram da primeira partida, bem como aqueles que entraram em substituição na mesma.

§ 1º A Segunda partida terá suas equipes formadas seguindo a ordem de chegada dos atletas, com exceção ao goleiro.

§ 2º Quando houver apenas 1 (uma) equipe na espera, a equipe vencedora da primeira partida, jogará contra a equipe da espera. Caso esta equipe de espera não esteja completa, a mesma será completada por atletas perdedores da primeira partida, obedecida a ordem de chegada.

§ 3º Quando a Segunda equipe da espera não estiver completa, esta será completada com atletas da equipe ganhadora da primeira partida, obedecida a ordem de chegada.

§ 4º Se na segunda partida houver somente um goleiro, mesmo que este tenha participado da equipe perdedora, ele jogará na equipe vencedora da primeira partida, passando um atleta de linha, se necessário, para a primeira equipe de espera.

§ 5º Quando a Segunda partida for disputada por duas equipes de espera, completa, havendo somente um goleiro, este jogará na primeira equipe.

§ 6º Os goleiros, antes do início das partidas, terão preferência em relação aos atletas de linha, independentes se estes tenham jogado ou não.
Art. 35º - As partidas que terminarem empatadas, serão decididas, pelos goleiros, no sistema par ou ímpar.
Art. 36º - Para dirigir a Segunda partida, serão árbitros os dois atletas perdedores que não irão participar da Segunda partida e chegaram nos últimos lugares, ou por substitutos de suas responsabilidades.
Art. 37º - Participará da terceira partida, as equipes vencedoras da primeira e da Segunda partida, respectivamente.

DISCIPLINA ESPORTIVA

Art. 27º - O sócio que no decorrer de uma partida, cometer algum ato de violência ou indisciplina estará sujeito às seguintes penas impostas pelo árbitro da partida:

a) Exclusão da partida por 2 (dois) minutos, sem substituição do atleta infrator;

b) Expulsão: que é a exclusão do restante da partida em curso e de outras do mesmo dia.

§ 1º Na expulsão, haverá a substituição do atleta infrator, por outro atleta, decorridos 2 (dois) minutos da expulsão.

§ 2º O atleta expulso de uma partida, sofrerá suspensão automática de uma rodada esportiva, não podendo jogar nem apitar as partidas, no dia subsequente ao da expulsão, podendo ainda, de acordo com a gravidade da ocorrência, sofrer uma das punições previstas no Art. 18º do presente Estatuto.